Direito Civil / Familiar
Direito Civil é área do direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações.
O Direito Civil em uma breve síntese, trata sobre as seguinte matérias:
-Direitos Pessoais: como os relativos ao indivíduo como ente válido por si mesmo, protegendo-lhe o ser pessoal, o nome, a imagem, etc.
-Direitos Obrigacionais: tendo como fulcro o poder de constituir situações jurídicas intersubjetivas para consecução de fins civis ou econômicos.
-Direitos Associativos: como proteção da autonomia da vontade constituindo entes coletivos, isto é, pessoas jurídicas privadas.
-Direitos Reais: relativos à posse e à propriedade e suas formas de explicitação.
-Direitos de Família: desde a sua constituição pelo casamento até as formas de extinção da sociedade conjugal, as relações entre os cônjuges, ascendentes, descendentes entre outros.
-Direitos de Sucessão: que resultam da transferência de bens por força de herança.