Por:
Felipe Eduardo Desordi | Estagiário de Direito em
08/06/2020 |
Em razão da enorme quantidade de transações comerciais realizadas entre fornecedores e consumidores, por algum erro pode o consumidor ser vítima da chamada inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no §1º do artigo 43 traz que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Sendo assim, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em razão de erro, ou seja, indevidamente, é causa geradora de indenização por danos morais.
A informação de que o nome do consumidor se encontra negativado indevidamente geralmente ocorre em situações de necessidade, como na contratação de um empréstimo. A inscrição indevida pode ocorrer, por exemplo, quando a dívida já foi paga ou inexiste relação entre a empresa e o suposto devedor, desta forma pode o indivíduo reclamar indenização junto à justiça.
No entanto, se em momento anterior houve alguma inscrição legítima nos órgãos de proteção ao crédito, não caberá indenização por danos morais conforme traz a súmula 385 do STJ.