Por:
Sérgio Adriano Martins Martin | Advogado | OAB/PR 45.967 em
09/06/2020 |
Quem teve os dados inseridos indevidamente no rol de inadimplentes do SPC/SERASA/SCPC pode obter na justiça indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado pelo juiz conforme o caso, bem como é possível conseguir liminar para imediata retirada dos dados no cadastro de inadimplentes, e ao final ter declarada pelo juiz a inexistência de débito ou de relação jurídica.
O dano moral é presumido nestes casos, ou seja, não precisa provar o quanto sofreu tal “nome sujo”, basta ficar comprovado no processo que a inscrição foi indevida.
É importante que não existam outras inscrições no mesmo CPF, pois se existirem inscrições devidas, ou seja, que a pessoa realmente deve, o prejuízo da inscrição indevida não existe pois o seu crédito já seria negado, exceto se as outras inscrições também sejam indevidas.