Tempo de roça pode contar para a aposentadoria

Trabalhou na roça quando era criança ou jovem?
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Por: Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em 21/10/2026 |   Direito Previdenciário

Quem trabalhou na lavoura com a família antes de a lei passar a exigir contribuição do trabalhador rural pode somar esse período ao tempo de aposentadoria, mesmo sem ter pago o INSS na época (Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º). Vale para o trabalho rural até outubro de 1991.

Esse tempo soma anos de serviço, mas não conta como carência, que é o número mínimo de contribuições pagas que cada benefício exige. A prova se faz com documentos da época em nome da família (notas de produtor, certidões com a profissão de lavrador, matrícula da terra, ficha de escola rural, sindicato) e com testemunhas.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.

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