Por:
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em
23/10/2026 |
Direito Civil / Familiar
A pensão alimentícia pode ser revista quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). É o caso de quem paga e perdeu o emprego ou passou a ganhar menos, de quem paga e passou a ganhar bem mais, do aumento das despesas do filho com escola, saúde ou tratamento, e de quem recebe e passou a ter renda própria.
Até o juiz decidir o novo valor, continua valendo o valor antigo. Deixar de pagar por conta própria pode gerar cobrança judicial e até prisão civil de quem deve.
Quando o filho completa 18 anos, a pensão não acaba sozinha. O cancelamento depende de decisão judicial, e o filho tem o direito de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Quem ainda estuda, por exemplo, pode continuar recebendo.
Conteúdo informativo. Consulte um advogado para análise do caso concreto.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia – Sociedade Individual de Advocacia · OAB/PR 9.661