Por:
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em
28/10/2026 |
Direito Civil / Familiar
Quanto tempo você tem para reclamar e o que pode exigir se o conserto não sair.
Os prazos são do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor e contam da entrega. Se o defeito estava escondido, contam de quando ele apareceu.
São 30 dias para resolver o defeito (art. 18, § 1º, do CDC). Passou disso sem solução? Você escolhe: troca por outro produto, dinheiro de volta corrigido ou desconto no preço.
A reclamação comprovada segura o prazo até a loja responder (art. 26, § 2º, do CDC).
Cada caso tem detalhes: tipo de produto, data da compra, o que a loja já respondeu. Guarde nota fiscal, protocolos, fotos e mensagens.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR