Por:
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em
21/10/2026 |
Direito Civil / Familiar
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes (CPC, art. 611), e o juiz pode prorrogar. O atraso pode gerar multa e juros no imposto da herança (ITCMD), conforme a lei do estado.
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito no cartório, com advogado (CPC, art. 610). Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso vale também com herdeiro menor ou incapaz, com partilha em partes ideais de cada bem e parecer favorável do Ministério Público, e com testamento, depois de autorização do juiz. Os documentos básicos são: certidão de óbito, documentos do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos e comprovantes de dívidas.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.
Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
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