Foi demitido sem justa causa? Confira o acerto antes de assinar

Rescisão trabalhista demissão sem justa causa
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Por: Dr. Sérgio Adriano Martins Martin em 28/10/2026 |   Direito Trabalhista

O que entra na rescisão, o prazo para a empresa pagar e até quando dá para reclamar.

O que entra no acerto

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais, com mais 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Guias do seguro-desemprego e liberação do FGTS

Confira item por item no termo de rescisão.

O aviso prévio cresce com o tempo de casa

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Exemplo: quem trabalhou 5 anos tem 45 dias de aviso. A regra é da Lei 12.506/2011.

A empresa tem prazo para pagar

São 10 dias corridos, contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º), salvo se foi o próprio trabalhador quem causou o atraso.

Achou algo errado? Ainda dá tempo

O trabalhador tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Consulte um advogado para análise do caso concreto.

Dr. Sérgio Adriano Martins Martin · OAB/PR 45.967
SM Advocacia · OAB/PR 9.661 · Toledo/PR

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Sérgio Adriano Martins Martin
Advogado | OAB/PR 45.967
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